Animais em condomínios: uma convivência que exige regras e bom senso - 24/05/2017 - Caza Administração de Condomínios

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Animais em condomínios: uma convivência que exige regras e bom senso

24/05/2017

Organizar a convivência através de regras claras é fundamental

Os animais domésticos estão cada vez mais presentes na família brasileira. Prova disso é que o nosso país é o quarto, no mundo, em número de pets: conta com mais 132 milhões! Os números são do IBGE, de 2013. A mesma pesquisa mostra que o Brasil é o segundo país com mais cães, gatos e aves ornamentais do mundo.

Como se pode ver, lutar contra os pets em condomínios é uma batalha perdida. Isso porque juízes de diversas instâncias (veja jurisprudências aqui) já permitiram animais em condomínios, desde que os mesmos não atrapalhem a saúde, sossego e a segurança de seus vizinhos.

“Hoje em dia, consideramos ‘letra morta’ as disposições em convenção condominial que proíbam animais em condomínios. As pessoas tem direito a um bicho de estimação, sim. Mas deve haver regras claras para todos”, explica Marcio Rachkorsky, advogado especialista em condomínios.

Regramento
O fundamental é que haja regras claras para todos seguirem. O condomínio deve explicitar no regulamento interno ou convenção exatamente o que é permitido em suas áreas comuns.

O ideal é explicitar no documento situações como: as áreas onde os animais podem circular, se podem usar o elevador social, se devem usar guia e coleira ou não. O que acontece se o animal fizer necessidades nas áreas comuns, como deve ser tratado o assunto barulho, enfim, o mais abrangente possível.

É importante salientar que o regulamento não pode, ao contrário do que se pensa, pedir que os moradores transitem com seus pets no colo, explica Rodrigo Karpat, advogado especialista em condomínios. “Esse tipo de pedido é considerado ilegal, uma vez que impossibilita aos moradores terem cães de grande porte. Pode ser caracterizado como um ato abusivo ou constrangimento ilegal”, aponta o advogado.

O condomínio também não pode restringir determinadas raças e nem o porte dos animais. “O importante mesmo é que os animais não interfiram no bem-estar da comunidade”, assinala Rodrigo.

Principais reclamações
As reclamações mais frequentes em condomínios dizem respeito ao barulho e à sujeira ou cheiro. É evidente que os animais não possuem culpa, mas sim os tutores. Infelizmente, algumas pessoas tem o péssimo hábito de ignorar as regras mais elementares de convivência e higienização.

Além de negarem que as sujeiras foram feitas por seus animais, os condôminos, quase sempre os mesmos, frequentemente vão às reuniões de condomínios solicitando que a limpeza do prédio seja feita de forma mais frequente. Ou seja, querem que todos paguem para limpar uma sujeira que, muitas vezes, é causada por eles próprios.

Para lidar com os latidos excessivos, a dica é, esgotadas as etapas de conversa, notificações e multas, fazer uma denúncia em ONGS de proteção aos animais ou, até mesmo, na polícia.

Entende-se que se o animal passa o dia todo sozinho e latindo, algo está errado. É uma maneira até do morador de conscientizar de que seu bichinho precisa de mais atenção e cuidados. Além disso, o barulho excessivo pode também caracterizar desrespeito ao sossego alheio.

Aplicação de advertências e multas
Dos moradores que transitam com seus animais em áreas proibidas aos que, seguidamente, deixam seus animais latindo o dia todo sozinhos na unidade, o ideal é que quem se sinta incomodado pelas infrações ao regulamento interno faça um registro no livro de ocorrências ou site do condomínio.

Com esses dados, o síndico consegue se balizar para ir conversar com o dono do animal, depois mandar uma notificação formal, e então, notificar ou multar da maneira que o regulamento interno mandar.

Mesmo sem esses registros, o síndico pode (e deve) seguir os ditames do regulamento interno quando algo sair do que foi combinado previamente, como passeios em locais proibidos para animais ou dejetos nas áreas comuns.

Focinheiras
Dependendo da região, algumas raças consideradas mais agressivas são obrigadas a usar enforcador e focinheira. No Rio Grande do Sul, por exemplo, a Lei nº 12.353/05 é aplicada às raças American Pit Bull Terrier, Fila, Rottweiler, Dobermann, Bull Terrier, Dogo Argentino e demais raças afins.

Caso o dono do animal não siga a lei, além das medidas do condomínio, se alguém se sentir incomodado pode inclusive chamar a polícia e registrar um boletim de ocorrência. Mas vale, antes de qualquer medida, verificar a lei de cada estado.

Principais erros do síndico
Um problema que muitos síndicos enfrentam é a falta de conhecimento da legislação, como nos pontos referentes à proibição de animais no condomínio, ou a obrigação de carregar o pet dentro do condomínio.

O síndico também erra quando deixa o bom senso de lado e intervém quando há apenas reclamação de um morador.

“Se apenas um estiver reclamando de barulho, por exemplo, o ideal é não intervir. O síndico deve estar sempre a serviço dos interesses da coletividade e não de um morador especificamente”, argumenta Rodrigo Karpat.

Ao receber a reclamação de um morador, o gestor pode, por exemplo, pedir que a situação seja relatada no livro de ocorrências, para que assim, esteja municiado de mais argumentos ao abordar o dono no pet em questão.

Outro problema comum envolvendo animais é quando a regra não é a mesma para todos - permitindo, por exemplo, que os animais de pequeno porte circulem sem coleira e guia, e obrigando os cães maiores a usarem os equipamentos.

Fonte: Texto retirado do SíndicoNet e adaptado pela Caza. Imagem retirada do Google.