Leia a íntegra desta notícia no site da Caza, administradora de condomínios localizada em Bento Gonçalves/RS, com departamento jurídico próprio e equipe qualificada para auxiliar o síndico e os condôminos no dia a dia do condomínio.
15/02/2018
A responsabilidade pela água que chega nos reservatórios é da companhia estadual apenas até o momento em que chega até o reservatório dos clientes. A partir do momento que a água ingressa no condomínio, a responsabilidade é do Síndico.
Grande parte das doenças hoje existentes está ligada à qualidade da água, e esse é só mais um dos motivos para se preocupar com a limpeza periódica das caixas e reservatórios. A qualidade da água é uma preocupação constante, e dentro de um condomínio, onde as caixas d’água são compartilhadas, é muito importante estar atento aos cuidados e manutenção para que a água seja higienizada e apropriada para o uso, sem possibilidade de contaminação.
Tubulações mais antigas podem carregar resíduos e barro para onde o líquido é armazenado, além de animais que podem, por descuido de uma caixa aberta, por exemplo, beber a água ou urinar nela, causando alguma contaminação, isso sem falar no risco iminente da proliferação do mosquito da Dengue, Zika e Chikungunya.
De acordo com a legislação atual, a manutenção e limpeza dos reservatórios d’água deve ser realizada a cada seis meses e/ou após consertos na rede interna de água.
O processo de limpeza não é complicado, mas exige uma programação prévia, já que é necessário fechar o registro ou reduzir drasticamente a entrada de água da rua para o prédio. Geralmente nos condomínios há mais de um reservatório, logo, enquanto um é higienizado, o outro continua abastecendo os moradores na maioria dos casos. De qualquer maneira é imprescindível que os condôminos sejam avisados com antecedência para a possibilidade de o abastecimento ser interrompido.
O Síndico é o responsável pela limpeza e manutenção da caixa d’água e, caso algum condômino venha a passar por conta da má qualidade da água, o Síndico poderá ser acionado, inclusive judicialmente. Importante ressaltar que a empresa contratada para a manutenção precisa ter o alvará da Vigilância Sanitária e dominarem todo o processo, incluindo uma correta análise bacteriológica, zelando assim pela qualidade da água e pelo bem-estar dos condôminos, e que tudo seja orçado e fiscalizado pelo síndico e/ou zelador.
A empresa contratada deve:
- Checar situação estrutural e externa do reservatório;
- Fechar a entrada de água e esvaziar o reservatório;
- Escovar as paredes internas, a tampa e remover o lodo, evitando a entrada de sujeira nas tubulações de saída;
- Eliminar toda a sujeira, inclusive manchas (desde que possível), enxaguar e esvaziar novamente;
- Fechar adequadamente o reservatório, se possível com lacre e cadeado, impedindo a entrada de qualquer elemento estranho;
- A execução dos serviços deve ser acompanhada por um responsável local (zelador/síndico) e a data da limpeza deve ser anotada;
- Terminada a tarefa, deixar encher o reservatório e liberar para o consumo;
- É conveniente (e muito importante) efetuar análise bacteriológica para verificar a eficiência da desinfecção (limpeza);
- Em edifícios é conveniente fechar antecipadamente a entrada do reservatório inferior, utilizando o superior para o consumo.
Teste de potabilidade da água
O teste de potabilidade é uma análise físico-química laboratorial que visa identificar a presença de bactérias, germes, entre outros organismos nocivos aos seres humanos. É aconselhável efetuar o teste semestralmente, após a limpeza da caixa d'água.
- Deve ser realizado por um laboratório especializado, pois o teste só tem um bom resultado se a amostra é bem coletada, ou seja, o frasco deve ser estéril. Outro ponto importante é onde coletar a amostra.
- As próprias empresas que fazem a limpeza oferecem este tipo de serviço, mas o ideal é que a análise seja feita em laboratório independente.
- A coleta deve ser efetuada no reservatório, após sua limpeza.
- Ao contratar a empresa para a manutenção e realização do teste, certifique-se que tal empresa ou laboratório tem o alvará da vigilância sanitária em dia, e que o responsável técnico exista realmente.
- Para comprovação, deve exigir a cópia do alvará com a devida validade.
- A execução dos serviços deve ser acompanhada por um responsável local (zelador/síndico).
- Se a água da caixa for reprovada na análise de potabilidade, pode-se entrar em contato com a empresa pedindo uma nova limpeza.
Importante: Além da limpeza da caixa d’água e desinfecção periódica do reservatório de água também é necessária a manutenção das bombas.