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09/03/2022
Você sabe quais despesas são do inquilino e quais são do proprietário? É preciso saber diferenciar as cobranças para ser justo e estar de acordo com as leis! Sendo assim, seguem informações importantes para auxiliar imobiliárias, corretores, proprietários e inquilinos nas cobranças de despesas ordinárias e extraordinárias.
Aproveite as dicas da Caza!
Como funcionam as cobranças de despesas ordinárias e extraordinárias no condomínio?Quais despesas são dos inquilinos? Veja abaixo:
Despesas ordinárias e extraordinarias
O planejamento financeiro do condomínio é dividido em despesas ordinárias e extraordinárias, normalmente, conforme a Lei do Inquilinato. Tanto administradores, quanto proprietários e inquilinos devem estar cientes das cobranças, e também, saber diferenciá-las para realizar os devidos pagamentos. Por isso, é extremamente importante que sejam identificados os tipos de benfeitorias para que seja possível cobrar as unidades, proprietários ou moradores da forma correta e em acordo com o Código Civil.
Despesas ordinárias
As despesas ordinárias são despesas necessárias para a administração e manutenção do condomínio. Sendo assim, as despesas ordinárias são referentes a gastos necessários para manter a estrutura oferecida aos condôminos. Alguns dos gastos definidos como despesas ordinárias: Água, luz e esgoto das áreas comuns; Manutenção dos elevadores, interfones, equipamentos hidráulicos, eletrônicos e mecânicos; Manutenção das áreas de lazer, como: piscinas, playgrounds, quadras de esportes e outras áreas de uso comum; Aquisição de materiais de limpeza e demais produtos necessários para a manutenção correta do condomínio; Seguro Predial; Salários dos colaboradores, vales: refeição e transporte, contribuição previdenciária - FGTS, INSS.
Despesas extraordinárias
Já as despesas extraordinárias são gastos que não estão ligados à rotina do condomínio, despesas que surgem eventualmente e que não estavam previstas no orçamento.
Alguns casos de despesas extraordinárias, por exemplo: Decoração e paisagismo nas áreas de uso comum; instalação de equipamentos para a segurança e contra incêndios; Pintura de fachadas ou serviços relacionados à conservação da estrutura; Indenizações trabalhistas e previdenciárias relacionadas à dispensa de empregados, que ocorreram em data anterior ao início da locação; Constituição de fundo de reserva, fundo de pintura, fundo de investimento; Reforma em sistemas elétricos ou hidráulicos;
Todas as despesas e demais informações acerca do assunto, constam na Lei Nº8.245, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
É importante que proprietários e inquilinos estejam sempre cientes que o locador é responsável pelas despesas extraordinárias, e o locatário pelas despesas ordinárias.