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05/04/2022
Uma das dúvidas mais recentes dos nossos condôminos é em relação a cobrança e pagamento do imposto.
E para sanar essas dúvidas, o post de hoje é voltado a explicação sobre o assunto de forma clara e objetiva.
Confere aqui!
O que é IPTU?
IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano, ele é um imposto cobrado de todos os proprietários que possuem um imóvel urbano, seja uma casa, um apartamento ou sala comercial.
Ele é cobrado de qualquer tipo de propriedade em uma região urbanizada. É o imposto cobrado pela Prefeitura Municipal, que também é a responsável pelos critérios para realização da cobrança.
Seu valor é variável conforme a avaliação do imóvel. O valor arrecadado com o imposto fica para o município e pode ser utilizado em obras da cidade, por exemplo.
Quem deve pagar?
O dono do imóvel é o responsável pelo pagamento do imposto, pois é em seu nome que o boleto de pagamento do imposto é cobrado, e em caso de atraso, a multa com a prefeitura é realizada também em seu nome.
O locatário pode fazer o pagamento do IPTU para o dono do imóvel, mas isso deve constar no contrato de aluguel e nesses casos a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.254/91) estabelece que o pagamento do tributo pode ser combinado em contrato. Permitindo então que haja cláusula estabelecendo que a tributação será paga pelo locatário.
Como funciona o pagamento?
Se o local não tiver construção, é preciso pagar o Imposto Territorial Urbano no lugar do IPTU. E aos que moram em espaço rural, existe a cobrança do ITR (Imposto Territorial Rural).
É importante lembrar que cabe a cada cidade definir o percentual do desconto que vai oferecer no IPTU. Então, às vezes, é possível até mesmo que não haja desconto.
Ah! Lembrando que o imposto é gerado sobre a propriedade. Então o contribuinte deverá pagar pelo número de imóveis em seu nome.