Fração ideal: é correto cobrar a taxa de acordo com o tamanho da unidade? - 04/02/2019 - Caza Administração de Condomínios

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Fração ideal: é correto cobrar a taxa de acordo com o tamanho da unidade?

04/02/2019

O condomínio não exerce atividade de empresa, não tendo fonte de receita própria, motivo pelo qual os proprietários das respectivas unidades habitacionais devem suportar as despesas condominiais.

Questão que, com alguma frequência, gera discussão entre os moradores de condomínios edilícios diz respeito ao valor da taxa condominial ser igual para todos os proprietários, ainda que alguns deles sejam titulares de apartamentos maiores do que os outros. Por outras palavras: o que se indaga é se o valor da taxa condominial deverá ser igual para todos os moradores ou se deverá ser fixado proporcionalmente ao tamanho do apartamento de cada morador.

O art. 1.336, inc. I, do Código Civil prevê que cada condômino deve contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, ressalvando disposição diversa contida na convenção condominial.

A par disso, o art. 12, da Lei n. 4.591/64, estabelece que cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo a quota-parte que lhe couber no rateio. Sobre tal quota-parte, o parágrafo primeiro do mesmo artigo prevê que a fixação do valor dela deverá corresponder à fração ideal do terreno de cada unidade, ressalvando-se, contudo, disposição contrária prevista na convenção.

Assim, a convenção do condomínio poderá prever que o valor da taxa condominial será igual ou não para todos os moradores, estabelecendo-se, por exemplo, o critério igualitário ou o da fração ideal para definição daquele valor.

Mas, sendo omissa a convenção do condomínio, não há dúvidas de que o critério a ser utilizado na fixação do valor da taxa condominial será o da quota-parte. Deste modo, nada obstará que do proprietário de um apartamento maior seja cobrada uma taxa condominial de maior valor do que aquela exigida dos demais proprietários.

Fonte: Sindiconet