Leia a íntegra desta notícia no site da Caza, administradora de condomínios localizada em Bento Gonçalves/RS, com departamento jurídico próprio e equipe qualificada para auxiliar o síndico e os condôminos no dia a dia do condomínio.
24/01/2018
O espaço destinado ao estacionamento de veículos sempre foi motivo de desavenças e insatisfação entre os moradores de condomínios.
As transgressões mais comuns são a utilização, sem autorização, de vagas pertencentes a terceiros e as tentativas de “espremer” mais de um veículo em vagas para apenas um. Outra irregularidade frequente é a ocupação da vaga como depósito de móveis velhos, eletrodomésticos e utensílios inutilizados, sobras de materiais de construção, etc.
Um carro mal estacionado, que ocupa parte da garagem do outro, que dificulta uma manobra ou impede o abrir de uma porta também pode gerar reclamações. Se você sofre com um vizinho “espaçoso”, o ideal é que, em um primeiro momento, você tente reclamar de forma amigável, diretamente com o envolvido. Um bilhetinho resolve em 80% dos casos, mesmo quando é necessário escrever mais de um. Mas quando não for suficiente, é necessário recorrer ao síndico. E se o fato persistir, é possível até mesmo ingressas com uma ação contra a pessoa no juizado especial.
Para amenizar esses inconvenientes é preciso uma regulamentação eficiente, fiscalização permanente e o máximo de bom senso possível entre pessoas que utilizam essas áreas de tão grande proximidade.
Uma vez que já exista regulamentação de uso das vagas de garagem e a assiduidade de transgressões aumente, aconselha-se aos síndicos que coloquem cartazes nos acessos das garagens e nos murais do condomínio lembrando os itens a serem respeitados.
Em caso de não observância, o passo seguinte deve ser a advertência e, por fim, a notificação de multa para o condômino infrator.