A negligência do Síndico e sua responsabilidade civil e criminal - 08/08/2018 - Caza Administração de Condomínios

Leia a íntegra desta notícia no site da Caza, administradora de condomínios localizada em Bento Gonçalves/RS, com departamento jurídico próprio e equipe qualificada para auxiliar o síndico e os condôminos no dia a dia do condomínio.

A negligência do Síndico e sua responsabilidade civil e criminal

08/08/2018

Há quem acredite que qualquer um pode ser síndico e, há alguns anos atrás, a função era relativamente simples. Porém com as novas exigências da legislação e frequentes regulamentações, encargos e questões administrativas, o candidato a síndico precisa estar ciente de que a facilidade não faz parte do seu dia a dia.

Conhecimentos básicos em administração, finanças e até mesmo noções jurídicas são exigências mínimas, além, é claro, de habilidades com gestão de pessoas, saber ouvir, saber liderar e realizar mediação de conflitos entre os condôminos. O síndico é, basicamente, o profissional administrador do condomínio – independente de haver ou não uma administradora de condomínios envolvida.

Visto que ninguém pode alegar desconhecimento da lei, muitos síndicos podem estar à mercê da responsabilidade civil e criminal, principalmente no que diz respeito à omissão, por desconhecerem as responsabilidades que assumem ao serem eleitos para administrar um condomínio.

A responsabilidade civil e criminal é uma das mais importantes atribuições do gestor de condomínios, encontrando respaldo nos artigos do Código Civil 927, 186 e 187, na qual, retrata temas alusivos à ação ou omissão lesiva, culpa, dano e nexo de causalidade. Já o Código Civil de 2002 nos traz em seu artigo 186 que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito..

O inciso V do art. 1.348 do Código Civil, relata que em caso de omissão, desídia ou má gestão na conservação e guarda das partes comuns do condomínio ou descontinuidade na prestação dos serviços essenciais deste, poderá o síndico, conforme o caso concreto, responder civil ou criminalmente por seus atos ou omissões.

As omissões podem levar o síndico a responder com seu patrimônio pessoal por prejuízos e danos decorrentes ao condomínio ou condôminos, já que suas ações – ou a falta delas - podem refletir em prejuízos ao condomínio. É o caso, por exemplo, da não observância de manutenções preventivas de elevadores, renovações de cargas de extintores, renovações de PPCI, seguros condominiais, etc.. Toda e qualquer omissão do síndico, poderá torná-lo diretamente responsável pela solução do problema, podendo ele ser obrigado a arcar com eventuais multas e perda de garantias.

Além disso, o síndico tem a obrigação legal de adotar os meios necessários para fazer respeitar as regras do condomínio, inclusive, se for o caso, adotando os mecanismos legais, sob pena do condomínio ser condenado pela atitude omissa do seu representante que, dependendo da situação, também poderá responder em conjunto, pelos prejuízos eventualmente causados decorrentes de tal omissão.

Em caso de falhas na administração ou de práticas irregulares, o síndico pode, a qualquer momento, ser destituído do cargo. É necessário que, pelo menos, um 1/4 dos condôminos convoquem uma assembleia geral e que, pelo menos 2/3 dos condôminos presentes votem pela substituição do gestor. Mesmo após a destituição ou término do mandato, o síndico que praticou omissão ainda poderá responder pelos efeitos advindos dela.