Despesas de condomínio - 02/08/2017 - Caza Administração de Condomínios

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Despesas de condomínio

02/08/2017

Quem é o responsável: proprietário ou o inquilino?

A relação entre o imóvel e seus proprietários e inquilinos nem sempre é clara, o que gera conflitos frequentes e desgastes desnecessários.

A Lei do Inquilinato (8245/91) descreve quais são os direitos e deveres de cada parte, assim como quais gastos cabem ao proprietário ou não. A lei estipula que o locador é responsável pelas despesas extraordinárias, e o locatário pelas despesas ordinárias.

"Art. 22: COMPETE AO LOCADOR: X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio. Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente: a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel; b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas; c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício; d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação; e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer; f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum; g) constituição de fundo de reserva."

Para facilitar o entendimento, veja abaixo quais despesas cabem a cada parte.

Inquilino
São de responsabilidade do inquilino todas as despesas ordinárias do condomínio, ou seja, de manutenção, como:
- Salários e encargos trabalhistas dos funcionários;
- Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
- Consumo de água, luz, esgoto, gás, etc.;
- Manutenção e conservação dos jardins;
- Manutenção e conservação de equipamentos, como: elevadores, bombas hidráulicas, interfones, portões, segurança, etc.;
- Manutenção e conservação de equipamentos de lazer, como: piscina, sala de ginástica, etc.;
- Rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
- Reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
- Seguro condominial.

Proprietário
São de responsabilidade do proprietário as despesas extraordinárias, como:
- Obras de reformas de melhorias ou que interessem à estrutura integral do imóvel;
- Obras de manutenção destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
- Pintura da fachada e esquadrias externas;
- Indenizações trabalhistas anteriores à locação;
- Compra e instalação de equipamentos em geral;
- Decoração e paisagismo nas áreas comuns;
- Fundo de reserva, a não ser que tenha sido gasto em despesas ordinárias, e durante o período de locação.